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Funcionária é demitida após esperar 1h30 para ir ao banheiro e Justiça condena rede atacadista

Uma funcionária de uma rede atacadista relatou ter sido demitida após aguardar por uma hora e meia autorização para ir ao banheiro e, sem conseguir esperar mais, colocar uma placa de sinalização e deixar o…

Publicado em 07/11/2026 22h23 · Por
Funcionária é demitida após esperar 1h30 para ir ao banheiro e Justiça condena rede atacadista
Foto: A Rede

Uma funcionária de uma rede atacadista relatou ter sido demitida após aguardar por uma hora e meia autorização para ir ao banheiro e, sem conseguir esperar mais, colocar uma placa de sinalização e deixar o posto de trabalho.

O episódio, que ocorreu em Piracicaba (SP), integrou as denúncias que levaram a Justiça do Trabalho a condenar a empresa responsável pela rede ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida no final de outubro pelo juiz Bruno Furtado Silveira.

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A condenação é desdobramento de uma ação civil pública movida em 2025 pelo sindicato da categoria, impulsionada por relatos do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest).

Na sentença judicial, a magistratura destaca uma série de abusos cometidos contra os colaboradores do estabelecimento, apontando um ambiente marcado por restrição severa ao uso de banheiros, desvios de função, violência psicológica e irregularidades constantes nas jornadas de trabalho e escalas de folga.

O processo reúne depoimentos de dezenas de trabalhadores que detalham as condições precárias. Em um dos episódios mais graves documentados, uma outra funcionária relatou ter urinado na própria roupa enquanto atuava no caixa, devido ao longo tempo de espera pela liberação da chefia.

Além da restrição fisiológica, os empregados denunciaram que eram obrigados a realizar tarefas fora de suas atribuições ao fim do expediente, como recolher carrinhos no estacionamento, limpar e repor produtos nas gôndolas.

A ação também descreve um cenário de violência psicológica. Mais de vinte trabalhadores afirmaram ter sofrido ou presenciado situações de assédio moral vindas de gestores e fiscais de caixa, incluindo xingamentos e humilhações na frente de clientes quando as metas impostas não eram atingidas.

O grupo relatou ainda a aplicação de penalidades injustificadas, a falta de acolhimento ou abertura para diálogo com o setor de Recursos Humanos, o favorecimento de determinados empregados e a utilização de uma escala de trabalho imprevisível, em que os horários de folga não eram respeitados pela gerência.

Em nota divulgada após a condenação, a rede atacadista afirmou que foi notificada da decisão e que conduz uma apuração interna para esclarecer os fatos e tomar as providências jurídicas cabíveis. A empresa garantiu que não compactua com assédio, desrespeito ou restrição indevida aos direitos dos colaboradores.

Durante o andamento do processo na Justiça, a companhia chegou a negar todas as irregularidades, argumentando que o controle de idas ao banheiro serve apenas para organizar a substituição nos caixas, além de afirmar que possui mecanismos internos de combate ao assédio e rechaçar as acusações de desvio de função e escalas abusivas.

Condenação por danos morais: A Justiça do Trabalho condenou uma rede atacadista em Piracicaba (SP) a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos após denúncias de abusos contra funcionários movidas pelo sindicato da categoria.

Restrições severas e assédio: Depoimentos revelaram condições precárias de trabalho, incluindo restrição severa de idas ao banheiro — que levaram à demissão de uma funcionária e ao desespero de outra —, violência psicológica por parte dos gestores, desvio de função e escalas abusivas.

Posicionamento da empresa: A rede atacadista negou ter cometido irregularidades no processo, alegando que o controle de ida ao banheiro servia apenas para substituição de caixas, e informou que abriu uma apuração interna para adotar as medidas jurídicas cabíveis.

Fonte: A Rede (reprodução autorizada mediante citação da fonte).

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