Os moradores do Paraná podem solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) pela internet, sem a necessidade de comparecer inicialmente a uma unidade de atendimento, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Polícia Civil do Estado.
O novo documento utiliza o CPF como número único de identificação e substitui gradualmente o modelo tradicional do Registro Geral (RG).
A possibilidade de iniciar o procedimento pela internet facilita o acesso ao serviço e pode evitar deslocamentos desnecessários.
De acordo com a Polícia Civil do Paraná, a modalidade on-line está disponível para cidadãos que já possuem Carteira de Identidade Nacional ou RG expedido no Estado.
O sistema também permite determinadas atualizações e alterações cadastrais.
A entrega do documento físico acontece na unidade escolhida durante a solicitação, mediante validação biométrica do titular.
O atendimento presencial é indicado para pessoas que ainda não possuem RG ou CIN e para aquelas cujo documento anterior foi expedido em outro estado, além das situações em que não é possível realizar a solicitação on-line.
Nesses casos, é necessário agendar previamente o atendimento.
O interessado deve acessar o portal oficial da Polícia Civil do Paraná, procurar a página da Carteira de Identidade Nacional e selecionar a modalidade correspondente à sua situação.
O sistema apresenta as orientações para preenchimento dos dados, documentação necessária e escolha da unidade de atendimento.
A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita, conforme as regras nacionais.
Em situações de segunda via, podem existir cobranças ou hipóteses de isenção. Por isso, o cidadão deve consultar as condições aplicáveis antes de concluir o procedimento.
Não. A implantação da nova carteira é gradual, e o modelo antigo continua válido durante o período de transição previsto na legislação.
A substituição imediata não é obrigatória para todos os cidadãos.
Moradores de Ponta Grossa podem consultar o sistema estadual para verificar as modalidades disponíveis e as unidades habilitadas para atendimento.
O agendamento, quando necessário, deve ser realizado pelos canais oficiais da Polícia Civil.
Fonte: A Rede (reprodução autorizada mediante citação da fonte).

