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Segurados terão 10 dias para contestar auxílio-doença negado pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que trabalhadores solicitem uma segunda avaliação dos documentos apresentados para obter o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando o benefício for negado por parecer…

Publicado em 06/11/2026 23h11 · Por
Segurados terão 10 dias para contestar auxílio-doença negado pelo INSS
As medidas foram estabelecidas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS e entraram em vigor nesta sexta-feira. Governo Federal — Foto: JovemPan

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que trabalhadores solicitem uma segunda avaliação dos documentos apresentados para obter o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando o benefício for negado por parecer técnico. A mudança, publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União, também estabelece novas condições para pedidos rejeitados repetidamente, que deverão ser encaminhados à perícia médica.

A principal novidade é a criação de um prazo de dez dias para solicitar a reanálise, contado a partir do momento em que o segurado toma conhecimento da negativa. Durante esse período, será possível complementar a documentação original com novos atestados, exames ou outros registros médicos e odontológicos. A avaliação ficará sob responsabilidade da Perícia Médica Federal.

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As medidas foram estabelecidas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS e entraram em vigor nesta sexta-feira. As regras de reanálise se aplicam às decisões de indeferimento comunicadas aos segurados a partir da publicação da norma.

O novo procedimento oferece ao trabalhador uma alternativa para contestar a negativa sem precisar apresentar imediatamente um recurso administrativo. A reanálise será permitida especificamente quando o pedido tiver sido rejeitado por parecer técnico durante a avaliação documental.

O segurado, entretanto, precisará escolher como pretende contestar a decisão. Caso apresente um recurso enquanto ainda estiver aberto o prazo de dez dias para solicitar a reanálise, perderá o direito a essa nova avaliação documental.

Para quem optar pela reanálise, o prazo de recurso começará a contar somente depois da comunicação do resultado da segunda avaliação. Dessa forma, o trabalhador poderá aguardar a nova decisão antes de decidir se recorrerá administrativamente.

Outra alteração atinge os segurados que acumulam negativas. Depois de dois indeferimentos consecutivos pela análise de documentos, os requerimentos posteriores não poderão continuar sendo examinados exclusivamente por esse procedimento. Nesses casos, o INSS deverá encaminhar o trabalhador para agendamento de perícia médica.

O exame poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, desde que o segurado atenda às condições exigidas para o atendimento remoto. A obrigatoriedade permanecerá para os pedidos seguintes até que um benefício por incapacidade seja concedido por meio de uma dessas modalidades de perícia.

O benefício é destinado a trabalhadores vinculados à Previdência Social que estejam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais por motivos de saúde. Para a análise documental, os registros apresentados precisam estar legíveis, sem rasuras e conter dados que permitam identificar o paciente e o profissional responsável.

Também são exigidas informações como a data de emissão, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a estimativa do período necessário de afastamento.

O Atestmed passou por outras alterações ao longo de 2026. Em março, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o afastamento que pode ser autorizado mediante análise documental, com o objetivo de diminuir a demanda por exames presenciais e reduzir a fila de espera do INSS. Em setembro, a validade dessa regra foi prorrogada por mais 365 dias.

As mudanças ocorrem em um contexto de reforço dos mecanismos de fiscalização do Atestmed, após determinações do Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2025, o órgão cobrou providências do Ministério da Previdência, do INSS e da Dataprev para reduzir vulnerabilidades e prevenir fraudes na concessão de benefícios por incapacidade.

Entre as exigências estavam a implementação de ferramentas capazes de verificar a autenticidade dos atestados apresentados, a organização das informações sobre os profissionais que emitem os documentos e o aprimoramento dos controles internos do sistema.

O tribunal também determinou medidas para assegurar que a incapacidade para o trabalho seja efetivamente avaliada e que o período de afastamento corresponda à condição do segurado. As recomendações incluem mecanismos para impedir concessões indevidas quando houver indícios de fraude ou ausência dos requisitos necessários para receber o benefício.

Fonte: JovemPan (reprodução autorizada mediante citação da fonte).

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