No segundo turno, vence a eleição o candidato que tiver a maioria dos votos válidos, ou seja, os votos dados a um dos dois concorrentes.
Os votos brancos e nulos não são atribuídos a nenhum candidato. Eles também não são transferidos para quem está liderando a contagem, como diz um boato antigo: simplesmente ficam fora da conta que define o vencedor.
Na prática, isso significa que brancos e nulos não anulam a eleição nem favorecem ninguém diretamente. O percentual de cada candidato divulgado pelo TSE durante a apuração é calculado apenas sobre os votos válidos.
Neste domingo (25), a votação foi prorrogada até as 19h (horário de Brasília) em todo o país, por decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF.
Texto produzido com auxílio de IA e revisado pela redação. Fonte: Jovem Pan.
Foto: Antonio Augusto/TSE

