A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a idade mínima para a aposentadoria especial pode beneficiar trabalhadores que exerceram atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde. O julgamento reacendeu dúvidas sobre quem poderá solicitar o benefício, quais requisitos continuam valendo e como comprovar o direito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi tomada em junho de 2026, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. Por maioria, os ministros consideraram inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para determinadas atividades especiais.
Pelas regras questionadas, os trabalhadores precisavam atingir 55, 58 ou 60 anos de idade, dependendo do tempo de exposição exigido para a atividade.
Com o julgamento, essas exigências foram consideradas incompatíveis com a finalidade de proteger a saúde dos trabalhadores submetidos a condições prejudiciais.
A aposentadoria especial é destinada a segurados que comprovem exposição efetiva e permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Conforme as condições de trabalho, o benefício exige 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, além dos demais requisitos previdenciários aplicáveis.
Um trabalhador que tenha completado 25 anos de exposição comprovada a agentes nocivos, por exemplo, poderá ter sua situação reavaliada à luz da decisão do STF, mesmo que ainda não tenha completado 60 anos.
Isso não significa, entretanto, que todos os trabalhadores com 25 anos de contribuição tenham direito à aposentadoria especial. É necessário comprovar que o período foi efetivamente exercido em condições previstas na legislação.
A Reforma da Previdência estabeleceu uma regra de transição para trabalhadores que já contribuíam antes de novembro de 2019, com pontuação mínima de 66, 76 ou 86 pontos, conforme o tipo de atividade especial.
O STF não declarou expressamente inconstitucional essa regra de transição no julgamento da ADI 6309. Por isso, a aplicação da decisão a diferentes situações previdenciárias ainda exige análise jurídica.
O julgamento foi concluído em junho e o acórdão publicado em outubro de 2026. Entretanto, foram apresentados recursos para esclarecimento de aspectos da decisão.
Assim, embora o Supremo tenha afastado a exigência de idade mínima prevista na regra permanente questionada, ainda existem dúvidas sobre o alcance e os efeitos da decisão.
O primeiro passo é consultar o histórico de contribuições no Meu INSS e reunir documentos que comprovem as condições de trabalho.
Entre os principais documentos está o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador.
A análise deve considerar o período de exposição, a legislação aplicável à época e o histórico de contribuição do segurado.
O STF derrubou, em junho de 2026, a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial prevista na Reforma da Previdência de 2019. A decisão pode beneficiar trabalhadores expostos a agentes nocivos que comprovem 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme a função exercida.
A aplicação da medida ainda exige atenção, especialmente para quem começou a contribuir antes de 2019, já que a regra de transição não foi expressamente derrubada. Para solicitar o benefício, é necessário reunir documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e consultar o histórico de contribuições no Meu INSS.
Fonte: A Rede (reprodução autorizada mediante citação da fonte).

