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Bloqueio judicial de contas: veja o que muda para clientes de Nubank, Itaú, Caixa e BB

Uma atualização no sistema de bloqueios judiciais da Justiça brasileira deve tornar mais rápido o acesso a informações financeiras e o bloqueio de valores de pessoas com dívidas em processos judiciais. A mudança envolve instituições…

Publicado em 08/11/2026 17h30 · Por
Bloqueio judicial de contas: veja o que muda para clientes de Nubank, Itaú, Caixa e BB
Foto: A Rede

Uma atualização no sistema de bloqueios judiciais da Justiça brasileira deve tornar mais rápido o acesso a informações financeiras e o bloqueio de valores de pessoas com dívidas em processos judiciais. A mudança envolve instituições como Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Com o novo procedimento, as ordens judiciais poderão chegar aos bancos em menos tempo, permitindo que determinados bloqueios sejam realizados no mesmo dia útil. Outra novidade prevista é a possibilidade de manter buscas por recursos financeiros por até 12 meses.

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As mudanças fazem parte da modernização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

É importante destacar que o atraso no pagamento de uma dívida não permite o bloqueio automático da conta. A medida depende de uma determinação judicial e deve respeitar os limites previstos na legislação.

O Sisbajud conecta os tribunais às instituições financeiras e permite que juízes localizem e bloqueiem recursos de pessoas físicas e empresas.

Com a atualização, o sistema poderá encaminhar duas remessas de ordens de bloqueio por dia. Isso deve reduzir o tempo de comunicação entre a Justiça e os bancos, que antes poderia levar mais tempo.

A modernização também pretende diminuir pendências, facilitar a identificação de falhas e melhorar o acompanhamento das determinações judiciais.

O objetivo é agilizar o cumprimento de decisões que já poderiam ser tomadas pela Justiça, e não criar uma nova autorização para os bancos retirarem dinheiro de clientes inadimplentes.

O projeto-piloto começou com cinco instituições financeiras:

As empresas participam dos testes para avaliar o funcionamento do sistema, o tempo de resposta, a quantidade de ordens processadas e possíveis dificuldades de comunicação.

A presença dessas instituições na implantação não significa que elas possam bloquear contas por iniciativa própria. Os bancos devem cumprir as determinações expedidas pelos magistrados.

Pessoas com parcelas atrasadas de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito podem ser alvo de processos de cobrança. No entanto, a inadimplência, por si só, não provoca o bloqueio de uma conta.

O credor pode buscar uma negociação ou recorrer aos meios legais para cobrar o valor. Caso a situação chegue à Justiça e os requisitos legais sejam atendidos, o juiz poderá autorizar a pesquisa e o bloqueio de recursos financeiros.

Por exemplo, se uma pessoa tiver uma dívida judicial de R$ 10 mil, o Sisbajud poderá procurar valores vinculados ao CPF do devedor. Se encontrar recursos disponíveis e sujeitos à penhora, poderá bloquear quantias até o limite determinado pelo magistrado.

O consumidor também tem direito de contestar bloqueios que desrespeitem a legislação.

Outra funcionalidade prevista na modernização é o chamado bloqueio permanente. O mecanismo permitirá que determinadas ordens judiciais continuem procurando recursos financeiros por até um ano.

Nas consultas comuns, o sistema verifica os valores disponíveis no momento em que o banco recebe a determinação. Também existem mecanismos para repetir as buscas por períodos determinados.

Com a nova ferramenta, a procura poderá continuar até que o valor estabelecido na decisão seja alcançado ou o prazo autorizado termine.

Assim, se uma ordem determinar o bloqueio de R$ 20 mil e a primeira pesquisa encontrar apenas R$ 3 mil, o sistema poderá continuar procurando os R$ 17 mil restantes. Caso novos depósitos sejam realizados durante o período autorizado, outros bloqueios poderão ocorrer.

Isso não significa que todo o dinheiro depositado ficará automaticamente indisponível. O procedimento deve respeitar o limite da ordem judicial e as proteções legais aplicáveis a determinados recursos.

A funcionalidade de bloqueio permanente por até 12 meses ainda passa por homologação e testes, sem disponibilidade generalizada no ambiente de produção do Sisbajud.

O procedimento começa com um processo judicial. Após analisar o caso, o juiz pode autorizar a pesquisa e o bloqueio de recursos financeiros.

A determinação é enviada pelo Sisbajud às instituições financeiras, que verificam a existência de contas e ativos vinculados ao CPF ou CNPJ informado.

Se forem encontrados valores sujeitos à medida, o banco torna o dinheiro indisponível até o limite autorizado. Por exemplo, em uma ordem de bloqueio de R$ 5 mil, caso o cliente tenha R$ 12 mil disponíveis, o bloqueio deverá respeitar o valor determinado.

Depois, o magistrado analisa o resultado e define os próximos passos. Conforme o caso, poderá manter o bloqueio, determinar a transferência dos recursos para uma conta judicial ou autorizar a liberação.

Fonte: A Rede (reprodução autorizada mediante citação da fonte).

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