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Governo publica novas regras do “imposto do pecado”; cobrança começa em fevereiro de 2027

Publicado em 05/11/2026 10h28 · Por

Medida provisória define transição para tributação de bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece regras temporárias para a implantação do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”.

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A medida, divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4), determina que o novo sistema começará a ser aplicado em 2 de fevereiro de 2027.

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária e tem como objetivo estabelecer uma tributação específica sobre determinados produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Quais produtos serão atingidos?

Durante o período de transição, a cobrança envolverá categorias como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros e outros produtos fumígenos, além de determinados veículos, aeronaves e embarcações.

As alíquotas temporárias serão calculadas com base nas taxas atualmente aplicadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mediante fatores de conversão previstos na regulamentação.

Algumas categorias terão alíquota zero

A medida também estabelece situações de isenção ou alíquota zero, incluindo determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas.

Veículos classificados como sustentáveis, conforme critérios oficiais, também poderão receber tratamento diferenciado.

Para bens minerais extraídos, a alíquota ficará zerada até dezembro de 2027.

Já loterias como Mega-Sena e Lotofácil terão alíquota de 0,5%.

Regras definitivas serão discutidas no Congresso

A regulamentação temporária permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2027.

O governo deverá apresentar até 31 de maio de 2027 um projeto de lei para definir as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, cuja aplicação está prevista para janeiro de 2028.

A expectativa é que a transição permita adaptar o sistema tributário sem provocar mudanças abruptas nas regras de arrecadação.

Fonte: Jovem Pan / Agência Brasil — 5 de novembro de 2026.

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